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Gabily Castro 2025 New Media Upload #789

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Gostaríamos de exibir a descriçãoaqui, mas o site que você está não nos permite. Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no stj cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art 406 do código civil antes da entrada em vigor da lei n° 14.905/2024.

Stj decide que a selic representa índice obrigatório de juros em relações civis quando não se convencionar outra taxa ou se lei determinar. 406 do código civil antes da entrada em vigor da lei n° 14.905/2024 O entendimento, fixado no tema stj 1.368 dos recursos repetitivos, uniformiza o art

O stj deu um passo definitivo para a uniformização dos critérios de correção monetária e juros em obrigações privadas.

Com a proposta de afetação aprovada pelo stj, todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância ou no superior tribunal de justiça cujos objetos coincidam com o da matéria afetada foram suspensos até o julgamento do tema 1.368. Em 15 de outubro de 2025, a corte especial do superior tribunal de justiça (stj) julgou, por unanimidade, o tema repetitivo nº 1368, fixando a tese de que a taxa selic é a taxa de juros moratórios aplicável às dívidas civis anteriores à vigência da lei nº 14.905/2024. Definir se a taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia (selic) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art

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