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74, inciso i, da lei 14.133/2021 para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. Como comprovar a exclusividade do fornecedor para a inexigibilidade na nova lei de licitações? Dentre as hipóteses de inexigibilidade previstas no art
74 da lei nº 14.133/2021, há a contratação envolvendo “aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”. Discorre sobre a lei de licitações e contratos administrativos, lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios. Não se questiona, de forma alguma, o contrato de exclusividade, mas a omissão da nova lei de licitações em estabelecer diretrizes para que, mesmo diante da exclusividade de representação.
A partir de 1º de janeiro de 2024, quando a nova lei entrará em vigor e revogará integralmente a lei nº 8.666/1993, caberá à administração pública realizar pesquisa de mercado e verificar se, de fato, a exclusividade declarada pelo fornecedor ou prestador é verídica.
O atestado de exclusividade apresentado pela agravante foi emitido após a assinatura do contrato administrativo, não podendo ser considerado como parte integrante do processo licitatório. 74 da lei 14.133/21 também menciona contrato de exclusividade e declaração do fabricante O ponto é que esses documentos servem apenas para comprovar que a pessoa que a administração pretende contratar dispõe com exclusividade do produto de dado fabricante. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa.
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